O que é uma STARTUP?

O que é uma STARTUP?

Muitas pessoas dizem que qualquer empresa pequena, na sua fase inicial, pode ser considerada uma startup. Mas o que é uma startup?

Alguns entendem que uma startup é uma simples ideia! Uma empresa com custos de manutenção muito baixo, empreendedores com muitas ideias na cabeça, mas que conseguem crescer rapidamente e gerar lucros cada vez maiores.

Na verdade, todos estão certos. Geralmente as startups são empresas temporárias, com um modelo de negócios escalável e repetível.

POR QUE TEMPORÁRIA?

É temporária porque ser uma startup é uma fase que dura enquanto o negócio ainda não está com seu modelo estável, implantado e gerando lucro. Assim, a fase “startup” representa para a empresa o período em que a mesma está sendo implantada, não está estável, bem constituída, ainda aprimorando sua organização, métodos e fórmulas para conseguir clientes e ser rentável.

POR QUE ESCALÁVEL?

E o que representa ser escalável? Ora, uma startup deve gerar negócio e lucros de forma desproporcional ao investimento realizado.

O investimento inicial deve poder gerar cada vez mais negócios e lucros, sem que haja a necessidade de cada vez mais investir, aplicar dinheiro, contratar, aplicar em opex e capex… Ela, por si só, deve gerar cada vez mais negócios sem que haja, necessariamente, cada vez mais outros investimentos.

É logico que os sócios podem investir mais. Porém, por definição do negócio propriamente dito, é necessário que seja um negócio escalável, isto é, desproporcional !

POR QUE REPETÍVEL?

E, por último, ficou a questão de ser “repetível”. O que é uma empresa repetível? Muitos vão pensar que tal conceito vai na contramão do entendimento dominante, mas repetível significa que o produto produzido pela startup, ou o serviço que esta presta não é personalizado para o cliente.

Os serviços oferecidos pelas startups não podem ser customizados, pois abalaria o conceito de escalável. O consumidor(cliente), recebe o produto final sempre igual, fixo e determinado, e o que garante essa entrega, de forma rápida, ágil e cada vez mais desproporcional é a repetibilidade de seus procedimentos, métodos e linha de produção, se for o caso. Isto é, o produto tem que ser fornecido de acordo com o mesmo medidor, métricas e condições de produção.


A INFORMÁTICA

E, para que os fins de uma startup  possam ser alcançados, geralmente entra a questão da utilização da informática e de práticas comerciais inovadoras. Mas isso não quer dizer que uma startup só deva ser voltada para o ramo da informática ou da Tecnologia da Informação – TI.

O empreendedorismo está intrinsecamente ligado ao conceito de startup. A coragem de apostar numa ideia inovadora, num mundo de incertezas é facilitada com a utilização da informática, a utilização de aplicativos, inovações e soluções tecnológicas que facilitam a colocação em prática dos requisitos acima mencionados.

Mas, para que as startups sejam lançadas ao mercado, disputando terreno e clientes com as empresas tradicionais, antes que seus investimentos acabem, ou que a “ideia” original seja alcançada por outra empresa, ou fique obsoleta, seus sócios devem tomar várias decisões no campo jurídico iguais às empresas tradicionais.

Diante dessa inovação tecnológica e a constante evolução jurídica, que acompanha as transformações da sociedade, é essencial que os empreendedores saibam quais ramos do direito incidem diretamente sobre suas empresas, uma vez que por mais moderna, ágil e transformadora que ela seja, a observância das normas jurídicas, obrigatórias, evitará vários problemas futuros, que vêm com o exercício da atividade econômica desejada.


DO DIREITO APLICÁVEL ÀS STARTUPS

Não há como elencar todos os ramos do direito que se aplicam às startups. Qualquer relação jurídica, por mais simples que seja, envolve um, ou vários ramos do direito. Se tomarmos como exemplo uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada, ou uma sociedade anônima, as questões jurídicas mais comuns aplicáveis a elas são, por exemplo, o Direito Civil, o Trabalhista, o Empresarial, o Tributário, o Previdenciário, Consumerista e tributário.

A escolha do melhor modelo de sociedade empresária, pelos sócios, a elaboração dos instrumentos societários, a formalização do registro da sociedade, são alguns dos exemplos do Direito Societário que são aplicados às startups. Isso sem falar a definição do teor de várias cláusulas que deverão constar nos instrumentos societários, onde o Direito Contratual e o Societários se dão as mãos.

A marca da empresa será registrada? E as patentes? Como os contratos de prestação de serviço serão elaborados? Como se dará o relacionamento com o cliente, com o consumidor final?

O empreendedor moderno que está antenado com as inovações tecnológicas, e também com estratégias mercadológicas atuais, necessariamente têm que ter o cuidado de se lançar no mercado cercado por profissionais especializados no assessoramento jurídico à startups e à empresas de tecnologia. Esses profissionais devem estar devidamente atualizados e capacitados para atuar nas questões específicas inerentes a tais empresas.

Uma consulta prévia a um advogado especializado evitará perda de tempo e de dinheiro. Esse profissional irá avaliar quais questões burocráticas e legais podem impedir ou retardar a implantação das ideias inovadoras dos sócios da startup e buscar soluções de contorno para evitar que problemas ocorram.

Recomenda-se a contratação de uma sólida consultoria para lidar com as questões jurídicas aplicáveis mesmo que o empreendedor ou sua equipe tenham noções básicas do Direito. Assim, em conjunto, poderão implantarem novos negócios de acordo com a lei aplicável e garantindo a agilidade necessária.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a constituição de uma Startup, entre em contato conosco!

Este post tem 2 comentários

  1. Jonas Bernando Dòliveira

    Bom dia!
    Gostei do artigo. Prático e direto!
    Sds,

    Jonas Bernanrdo Dòliveira

  2. Luiz Carlos Ozório

    Gostei muito do artigo. Muito esclarecedor.
    Grato,

    Luiz Carlos Ozório

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